AS RECENTES ALTERAÇÕES NA NR-1 E OS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a principal diretriz sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil, aplicável a todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT. Recentemente, a norma passou por importantes atualizações, ampliando a...

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A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a principal diretriz sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil, aplicável a todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT. Recentemente, a norma passou por importantes atualizações, ampliando a atenção aos riscos psicossociais no ambiente laboral.

Com a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e do Programa de Gerenciamento de Riscos, as empresas possuem o dever de identificar, avaliar e prevenir não apenas riscos físicos, químicos e biológicos, mas também fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores, tais como (i) Estresse ocupacional; (ii) Sobrecarga de trabalho; (iii) Pressão excessiva por metas; (iv) Práticas de assédio moral; (v) Conflitos interpessoais; e (vi) Ambientes organizacionais disfuncionais. Esta lógica preventiva adotada pela NR-1 está alinhada ao dever geral de redução dos riscos inerentes ao trabalho, previsto no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.

Essas mudanças são significativas e demonstram o necessário papel dos empregadores no reconhecimento, análise e adoção de medidas de prevenção para os perigos e fatores de riscos existentes em suas atividades, inclusive aqueles associados aos aspectos psicossociais do trabalho, devendo esses fatores constar no mapeamento de riscos ocupacionais.

Nesse contexto, a atuação empresarial não se limita à elaboração formal de documentos, exigindo também monitoramento contínuo, avaliação periódica dos riscos e implementação de medidas preventivas e corretivas compatíveis com a realidade das atividades desenvolvidas.

Em síntese, a versão da NR-1 válida até 25/05/2025 já previa a necessidade de gerenciamento de todos os riscos ocupacionais, abrangendo, de forma genérica, os fatores de natureza psicossocial. Entretanto, a atualização da norma tornou essa obrigação mais explícita e rigorosa, prevendo fiscalização e penalidades administrativas, o que reforçou e objetivou a necessidade de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente laboral.

Com isso, a partir de 26/05/2026, os riscos psicossociais passarão a compor, de maneira mais objetiva, o escopo de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, exigindo das empresas a adoção de medidas preventivas, políticas internas voltadas à proteção da saúde mental, treinamentos e ações efetivas de promoção de um ambiente de trabalho saudável.

Dentre as medidas que podem ser exigidas pelas autoridades fiscalizatórias, destacam-se a implementação de canais de denúncia, treinamentos de lideranças, políticas de prevenção ao assédio, revisão de práticas relacionadas à cobrança excessiva de metas e mecanismos internos de acompanhamento de afastamentos e conflitos recorrentes.

A adequada gestão dos riscos psicossociais também representa importante mecanismo de mitigação de passivos trabalhistas, previdenciários e reputacionais, sendo que a adequação à NR-1 representa um compromisso com a dignidade, a qualidade de vida e a segurança dos trabalhadores, contribuindo para a redução de afastamentos médicos, melhora do ambiente organizacional, aumento da satisfação e incremento da produtividade.

O Ministério do Trabalho e Emprego, em virtude das mudanças, publicou um “Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais relacionados ao Trabalho”, o qual está disponível em <https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria- permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia- nr-01-revisado.pdf, disponibilizado para consulta e orientação das empresas quanto às medidas preventivas relacionadas aos riscos psicossociais.

Nesse cenário, torna-se recomendável que as empresas revisem seus procedimentos internos, programas de prevenção, fluxos de gestão de pessoas e mecanismos de apuração de condutas, a fim de garantir conformidade normativa e reduzir riscos ocupacionais, trabalhistas e reputacionais relacionados à saúde mental no ambiente laboral.

A construção de um ambiente de trabalho saudável transcende a prevenção de acidentes físicos, abrangendo igualmente a promoção da saúde emocional e do bem-estar psicológico dos trabalhadores, elementos essenciais para relações laborais mais equilibradas, seguras e sustentáveis.

O Escritório Carpena Advogados Associados conta com equipe especializada para assessorar empresas na implementação de medidas preventivas, adequação às exigências normativas e gestão estratégica de riscos trabalhistas, atuando de forma integrada para promover segurança jurídica, conformidade regulatória e fortalecimento do ambiente organizacional. Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar sua empresa na construção de soluções efetivas e alinhadas às melhores práticas de governança corporativa.

Samanta Pelizzoni de Azambuja

Advogada Trabalhista

Gabriel Baingo Fabris

Head da Área Trabalhista