Como preparar a empresa para o fim da escala 6X1?

Entenda como preparar sua empresa para o fim da escala 6x1 e se adequar às novas regras de jornada de trabalho.

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Introdução

A PEC nº 221/2019 foi promulgada em 16 de outubro de 2026 como Emenda Constitucional nº 141. A Emenda assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, e reduz gradualmente o limite semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial.

A mudança não se limita à substituição da escala 6x1 pela escala 5x2. As empresas precisarão revisar jornadas, turnos, cobertura operacional, custos e instrumentos coletivos, de acordo com a atividade e o cronograma de transição.

Este guia resume as principais disposições da Emenda Constitucional nº 141 e indica os pontos de atenção para os empregadores.

 

Linha do tempo da Emenda Constitucional nº 141

27 MAI 2026

14 OUT 2026

16 OUT 2026

16 DEZ 2026

16 DEZ 2027

Câmara aprova o texto em dois turnos e o encaminha ao Senado.

Senado aprova o texto em dois turnos, por 75 votos a 1.

Emenda Constitucional nº 141 promulgada e publicada no DOU.

Dois dias de repouso semanal remunerado e limite de 42 horas semanais.

Limite máximo passa a 40 horas semanais.

O que muda na prática?

A Emenda Constitucional nº 141 estabelece, entre outros pontos:

  • Dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos;
  • Redução gradual do limite máximo da jornada semanal, de 44 para 40 horas;

A escala 5x2 passa a ser a referência, mas a distribuição dos dias de trabalho e de repouso poderá variar conforme a atividade e as hipóteses admitidas pela Emenda, pela legislação e pela negociação coletiva.

 

Quando passam a valer os novos repousos e limites de jornada?

A Emenda foi publicada em 16 de outubro de 2026. Os principais marcos da transição são:

  • A partir de 16 de dezembro de 2026 (dois meses após a publicação): dois dias de repouso semanal remunerado e limite de 42 horas semanais;
  • A partir de 16 de dezembro de 2027 (um ano após o início da primeira etapa): limite de 40 horas semanais.

A transição da jornada máxima se encerra 14 meses após a publicação. As datas acima consideram a publicação da Emenda no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026.

 

 

 

 

Haverá redução salarial?

Não. A redução da jornada deve ocorrer sem redução salarial, inclusive dos pisos salariais. Como o mesmo salário será pago por uma jornada menor, a empresa deve considerar o eventual aumento do custo por hora trabalhada.

A garantia aplica-se aos contratos de trabalho em vigor e veda redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.

 

A jornada deverá ocorrer de segunda a sexta-feira?

Não necessariamente. A Emenda assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, mas não determina que as folgas ocorram sempre aos sábados e domingos. Em atividades contínuas ou com operação nos fins de semana, as escalas deverão ser organizadas para garantir os repousos. Excepcionalmente, o acordo ou a convenção coletiva poderá estabelecer regime compensatório que assegure, em média, dois dias de repouso por semana dentro do mês-calendário, com a garantia de ao menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho.

Por isso, setores como indústria, comércio, saúde, transporte, segurança e alimentação deverão avaliar a distribuição das jornadas e dos repousos à luz da Emenda, da legislação e dos instrumentos coletivos aplicáveis.

 

O que acontece com acordos e convenções coletivas?

As cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado que forem incompatíveis com a Emenda deixarão de produzir efeitos dois meses após a publicação. A negociação coletiva também poderá organizar a distribuição das jornadas e dos repousos, respeitados os limites constitucionais e os prazos de transição. Na segunda etapa, a Emenda prevê que acordo ou convenção coletiva poderá ampliar a jornada diária para permitir a distribuição das 42 horas semanais previstas na primeira etapa, respeitado o repouso semanal remunerado.

Os empregadores devem mapear os instrumentos coletivos aplicáveis e identificar as cláusulas que precisarão ser revistas ou negociadas com os sindicatos.

 

 

Escalas especiais serão automaticamente extintas?

A Emenda não extingue automaticamente nenhuma escala específica. Excepcionalmente, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer regimes compensatórios, inclusive para trabalhadores submetidos a regimes diferenciados previstos em lei ou norma regulamentadora, desde que sejam respeitados os repousos previstos. A Emenda também permite que lei discipline regimes diferenciados, respeitados os limites constitucionais.

A continuidade de escalas como a 12x36 dependerá da compatibilidade concreta da jornada e dos repousos com a Emenda, com a legislação aplicável e com o instrumento coletivo pertinente. A análise deve ser feita caso a caso.

 

Quem já trabalha até 40 horas semanais será afetado?

A Emenda não reduz proporcionalmente as jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos. Ainda assim, dois meses após a publicação, também deverá ser assegurado o direito a dois dias de repouso semanal remunerado, observada a regra aplicável à distribuição desses dias.

 

Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferente?

A Emenda permite que lei complementar estabeleça medidas transitórias para mitigar seus impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. A própria Emenda não concede uma exceção automática nem define essas medidas; sua aplicação depende de lei complementar.

 

Quais são os principais reflexos para as empresas?

A adaptação poderá exigir:

1. Reorganização de escalas e turnos para manter a cobertura da operação, inclusive nos fins de semana;

2. Contratação ou redistribuição de pessoal para manter a cobertura necessária;

3. Revisão dos custos com pessoal e do custo por hora trabalhada;

4. Atualização dos sistemas de controle da jornada, da folha de pagamento e de apuração das horas extras;

5. Revisão dos acordos e convenções coletivas aplicáveis, inclusive os relativos a categorias diferenciadas;

6. Análise dos contratos de terceirização e de prestação contínua de serviços para identificar eventuais adequações;

7. Planejamento da transição para evitar falhas de cobertura e passivos trabalhistas.

Os impactos variarão conforme a jornada atual, a quantidade de empregados, o funcionamento nos fins de semana, a necessidade de cobertura contínua e os instrumentos coletivos aplicáveis.

 

O que a empresa pode fazer desde já?

Com a publicação da Emenda, as empresas já podem iniciar o planejamento da transição:

1. Mapeamento das jornadas e escalas praticadas;

2. Identificação dos empregados que trabalham seis dias por semana;

3. Identificação de setores da empresa que exigem cobertura contínua;

4. Simulação de alternativas de escala e dimensionamento da equipe;

5. Estimativa dos impactos na folha de pagamento, no custo da hora trabalhada, nas horas extras e na eventual necessidade de contratações;

6. Revisão dos acordos e das convenções coletivas aplicáveis à jornada;

7. Verificação dos contratos com prestadores, especialmente quando houver dedicação de mão de obra;

8. Planejamento da atualização dos controles de jornada e dos procedimentos internos.

 

Pontos para acompanhamento

Embora os marcos centrais estejam definidos na Emenda Constitucional nº 141, a aplicação a regimes diferenciados, a compatibilidade das normas coletivas e a eventual edição de lei complementar para microempreendedores e pequenas empresas exigem acompanhamento e análise conforme cada caso.

 

A transição exige planejamento antecipado, especialmente para empregadores que operam nos fins de semana ou mantêm equipes em funcionamento contínuo. A Equipe Trabalhista do Carpena Advogados Associados acompanhará a aplicação da Emenda Constitucional nº 141 e seus desdobramentos legais e coletivos, para orientar os ajustes necessários em cada realidade empresarial.

 

Por Gabriel Baingo Fabris - Head da Área Trabalhista