O cenário fiscal para as empresas optantes pelo regime do lucro presumido que auferem receita superior a R$ 5.000.000,00 (ou de R$ 1,5 milhão por trimestre) no ano sofreu uma modificação drástica com a edição da Lei Complementar nº 224/2025. A referida norma promoveu uma elevação nos coeficientes de presunção que servem de base de cálculo para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na prática, essa alteração legislativa não representa apenas uma mudança burocrática fiscal, mas sim um aumento real e imediato da carga tributária sobre o faturamento das empresas enquadradas nesse regime. Para os setores afetados, a elevação da base presumida onera severamente o fluxo de caixa corporativo.
Vejamos um exemplo prático do impacto da majoração no caixa das empresas:
No entanto, na via judicial, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem se posicionado favoravelmente aos contribuintes, concedendo liminares para afastar essa ilegal majoração. O entendimento está sendo de que a LC 224/2025 atenta contra o princípio da razoabilidade, uma vez que a redução de benefícios fiscais é incompatível com o aumento dos percentuais de presunção de lucro, além de violar aos princípios da capacidade contributiva, do conceito constitucional de renda e da transparência do Sistema Tributário Nacional, este previsto na Emenda Constitucional 132/2025.
Sendo assim, o ajuizamento imediato da medida judicial é fundamental para garantir às empresas do Lucro Presumido os seguintes benefícios:
- Redução imediata da carga tributária: o objetivo é manter os coeficientes de presunção anteriores, evitando o aumento real de impostos.
- Preservação do caixa: a liminar permite que o valor excedente não seja pago imediatamente, mantendo o capital de giro na operação.
O TRF4 tem sido protagonista na suspensão desta alta, inclusive proferiu acórdão de Turma favorável ao contribuinte, o que valida e solidifica a tese defendida pelos contribuintes.
A janela de oportunidade é estritamente estratégica. Enquanto o tema avança nos tribunais, a obtenção de uma liminar garante que a sua empresa não sofra o impacto financeiro de uma norma questionável, evitando o desembolso de valores indevidos que prejudicariam o fluxo de caixa.
A equipe tributária da Carpena Advogados permanece à disposição para sanar dúvidas e oferecer suporte estratégico contra esta ilegal majoração.
Victor Arns Passos.
