O Acordo de Associação Mercosul (Mercado Comum do Sul) – União Europeia, em vigor provisoriamente desde 1º de maio de 2026, foi oficialmente assinado em janeiro de 2026. No Brasil, o Acordo Provisório de Comércio entre os dois blocos foi aprovado em 28 de abril de 2026, por meio do Decreto nº 12.953. Este tratado prevê a eliminação gradual de tarifas de importação para até 95% dos produtos comercializados, além de estabelecer regras comuns para serviços, compras públicas e sustentabilidade.
Nesse cenário, merece destaque a autocertificação de origem exigida pelo acordo. Esse mecanismo exige que as empresas alterem seu modelo operacional: a antiga agenda puramente tarifária dá lugar a uma gestão focada em conformidade (Compliance) regulatória e de origem.
A autocertificação transfere o poder e a responsabilidade fiscal diretamente para os exportadores brasileiros e europeus. Ela permite que o próprio exportador declare a origem do produto diretamente nos documentos de exportação, dispensando certificados emitidos por entidades terceiras. Para requerer a isenção ou redução tarifária, o exportador deve comprovar que a mercadoria se origina em um país do Mercosul, utilizando, para isso, a declaração de origem.
Antes da vigência do acordo, o importador precisava apresentar à alfândega uma prova de que o bem cumpria os requisitos de origem. No Mercosul, essa comprovação era feita por meio de um certificado emitido por uma entidade habilitada. Assim, a cada embarque, o produtor precisava apresentar documentos, pagar taxas e aguardar a emissão do certificado.
O Acordo Mercosul – União Europeia altera profundamente essa estrutura de comprovação. Com a autocertificação, o exportador insere a declaração diretamente na fatura comercial, na nota de entrega ou em qualquer outro documento comercial que identifique o produto detalhadamente. Essa declaração é válida por 12 meses a partir da data de emissão. A responsabilidade pela veracidade das informações é exclusiva e integral do exportador, que deve armazenar toda a documentação pertinente pelo prazo de 3 anos. O que antes gerava custos e perda de tempo com trâmites burocráticos agora se transformou em investimento na compreensão das regras de origem e na manutenção rigorosa de documentos e registros.
Cada país signatário do acordo possui normas e plataformas próprias de comércio exterior. O Brasil adota o Portal Único/Siscomex como sistema para a autocertificação de origem, modelo implementado muito antes da aprovação do tratado com a União Europeia. Já os exportadores europeus utilizam o Sistema REX (Registered Exporter System), que os habilita a emitir as declarações de origem válidas.
Diante disso, como o Compliance se insere na autocertificação? A resposta é: de forma central. O comércio entre o Mercosul e a União Europeia envolve uma cadeia complexa composta por produtores, transportadores e armazenadores, entre outros agentes essenciais. Embora o exportador seja o responsável por assinar a declaração, ele depende diretamente da veracidade dos dados gerados por todas as partes anteriores do processo.
Por essa razão, a área de Compliance certamente questionará se o exportador tem condições de comprovar a existência e a integridade desses documentos e informações. Além disso, caberá ao setor verificar a rastreabilidade, a veracidade e a conformidade de todo o histórico antes da assinatura da declaração.
Para garantir essa segurança, o Compliance exigirá a revisão de contratos, verificará a exatidão de documentos, solicitará a comprovação do armazenamento das informações dentro dos prazos previstos no acordo e avaliará o nível de cooperação entre as partes da cadeia. A área também sugerirá a realização de auditorias periódicas e a aplicação de penalidades internas caso sejam apresentados registros incorretos.
Como todas as informações e documentos apresentados têm relação direta com as áreas de compras e de exportação, é imprescindível que esses departamentos conheçam detalhadamente a origem dos insumos e os fornecedores.
Diante disso, os contratos firmados devem conter cláusulas específicas que garantam a procedência e a segurança jurídica da autocertificação.
Por fim, o Compliance, com o suporte indispensável do departamento Jurídico, revisará os fluxos internos, mapeará os documentos necessários para a comprovação da origem e alinhará processos com os fornecedores (críticos ou não), conscientizando-os de que o envio de informações e documentos conformes é vital para o sucesso da autocertificação.
Com isso, o Compliance consolida sua transição de antiga área de suporte para parceiro estratégico de negócios, gerando resultados diretos e segurança para as empresas.
A Carpena Advogados conta com profissionais especializados em Compliance, preparados para assessorar empresas na adequação de seus processos internos às exigências decorrentes da autocertificação de origem.
Por Edvar Dutra Caldas Filho
Compliance
